sexta-feira, 23 de abril de 2010


Quando o usuário tiver o celular roubado, furtado ou perdido, dele ligar para sua operadora pedindo o bloqueio do aparelho, que será feito em caráter temporário através do número da linha, sem necessidade do número único do celular, IMEI.
 
Esse bloqueio temporário durará 48 horas. Então o usuário deve pedir o bloqueio permanente com o IMEI do aparelho e o BO ou assinando um termo de responsabilidade junto à operadora de telefonia usada.
 
A dispensa do BO visa ajudar as pessoas que tem dificuldade para registrá-lo e para agilizar o processo, mas ele ainda é um recursos necessário para ação e avaliação de medidas de segurança pública, então sempre que possível o consumidor deve fazê-lo.
 
Os celulares bloqueados passam a integrar o Cemi, Cadastro de Estações Móveis Impedidas, não podendo mais ser usado em todo o território nacional.

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