As novas regras compreendem:
- as operadoras devem, a partir do pedido do usuário, cancelar a linha em até 24 horas;
- o prazo para cancelamento de contrato pela operadora por falta de pagamento sobe de 60 para 90 dias;
- o número móvel poderá ser mantido em mudanças de plano, como a mudança de pós para pré-pago;
- será possível pedir a suspensão temporária da linha, gratuitamente, por até um ano;
- se a operadora nao prestar um serviço adequado e o usuário conseguir provar o fato à Anatel, o contrato poderá ser rescindido sem ônus;
- as operadoras deverão abrir postos de atendimento pessoal em todo o país até 2012;
- só poderão ser cobradas chamadas anteriores a 60 dias, após negociação da operadora com o cliente;
- quando o usuário de pré-pago ativar novos créditos, o valor anterior permanece e o prazo de utilização deste passa a ser igual ao valor adicionado;
- os usuários poderão solicitar uma comparação de planos, para avaliar seus gastos dos últimos 3 meses em cada um deles.
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